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Salário Maternidade

 

Desde o dia 29 de novembro de 1999, todas as mulheres seguradas da Previdência Social passaram a ter direito ao salário-maternidade. Para evitar fraudes contra as mulheres, o pagamento desse benefício passou a ser feito diretamente pelo INSS.


Passo a passo:

1. Acesse o site www.previdenciasocial.gov.br  e preencha o formulário disponível na Internet. Imprima, assine e anexe ao formulário a cópia da certidão de nascimento do bebê ou atestado médico comprovando a gravidez. No site, pegue o endereço da unidade do INSS mais próxima à sua casa e mande o requerimento pelo correio ou por portador.

2. Você pode também comparecer ao posto da Previdência mais próximo. Se for requisitar o benefício no posto, leve RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovantes de recolhimento, atestado médico( para quem ainda não teve o bebê) e certidão de nascimento da criança. No caso das empregadas domésticas, apresentar também a xerox autentificada do CPF do empregador.

3. A mulher que não puder comparecer ao posto do INSS levando os documentos, nem preencher o formulário pela Internet deve passar uma procuração para alguém fazer isso por ela.

4. Toda trabalhadora que recolha o INSS tem direito a receber salário igual ao seu último, com exceção as domésticas, cujo valor do benefício é igual ao último salário de contribuição e não pode ser superior ao teto da Previdência, que hoje é de R$ 1.255,32. Já a autônoma, a empresária, e a segurada facultativa têm o benefício calculado pela média das 12 últimas contribuições. A trabalhadora avulsa recebe o benefício com valor igual ao de sua última remuneração, equivalente a um mês de trabalho.

5. A autônoma, a empresária e a segurada facultativa precisam estar inscritas na Previdência há, pelo menos, dez meses, para ter direito ao salário-maternidade. Para todas as outras não há carência. Caso o bebê nasça prematuramente, serão reduzidos dessa carência os mesmos números de meses em que o parto tenha sido antecipado.

6. A trabalhadora tem direito a uma licença de 120 dias, podendo ser antecipado em 28 dias da data prevista para o parto, se o médico achar necessário. Neste caso pegue o atestado com o seu médico para apresentar no requerimento da licença. Em algumas exceções, o tempo de repouso antes e depois do parto pode ser aumentado em duas semanas cada um.

7. A segurada que sofre aborto espontâneo tem direito a duas semanas de salário-maternidade. Para isso, também é preciso entregar o atestado médico fornecido pelo SUS ou por médico da própria empresa.
 

Fonte: O Sabido
Crédito: Monica Souza

 

 

 

 

 

 

 

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