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Desde o dia 29 de novembro de 1999, todas as mulheres seguradas da
Previdência Social passaram a ter direito ao salário-maternidade. Para
evitar fraudes contra as mulheres, o pagamento desse benefício passou
a ser feito diretamente pelo INSS.
Passo a passo:
1. Acesse o site www.previdenciasocial.gov.br e preencha o formulário
disponível na Internet. Imprima, assine e anexe ao formulário a cópia
da certidão de nascimento do bebê ou atestado médico comprovando a
gravidez. No site, pegue o endereço da unidade do INSS mais próxima à
sua casa e mande o requerimento pelo correio ou por portador.
2. Você pode também comparecer ao posto da Previdência mais próximo.
Se for requisitar o benefício no posto, leve RG, CPF, comprovante de
residência, carteira de trabalho ou comprovantes de recolhimento,
atestado médico( para quem ainda não teve o bebê) e certidão de
nascimento da criança. No caso das empregadas domésticas, apresentar
também a xerox autentificada do CPF do empregador.
3. A mulher que não puder comparecer ao posto do INSS levando os
documentos, nem preencher o formulário pela Internet deve passar uma
procuração para alguém fazer isso por ela.
4. Toda trabalhadora que recolha o INSS tem direito a receber salário
igual ao seu último, com exceção as domésticas, cujo valor do
benefício é igual ao último salário de contribuição e não pode ser
superior ao teto da Previdência, que hoje é de R$ 1.255,32. Já a
autônoma, a empresária, e a segurada facultativa têm o benefício
calculado pela média das 12 últimas contribuições. A trabalhadora
avulsa recebe o benefício com valor igual ao de sua última
remuneração, equivalente a um mês de trabalho.
5. A autônoma, a empresária e a segurada facultativa precisam estar
inscritas na Previdência há, pelo menos, dez meses, para ter direito
ao salário-maternidade. Para todas as outras não há carência. Caso o
bebê nasça prematuramente, serão reduzidos dessa carência os mesmos
números de meses em que o parto tenha sido antecipado.
6. A trabalhadora tem direito a uma licença de 120 dias, podendo ser
antecipado em 28 dias da data prevista para o parto, se o médico achar
necessário. Neste caso pegue o atestado com o seu médico para
apresentar no requerimento da licença. Em algumas exceções, o tempo de
repouso antes e depois do parto pode ser aumentado em duas semanas
cada um.
7. A segurada que sofre aborto espontâneo tem direito a duas semanas
de salário-maternidade. Para isso, também é preciso entregar o
atestado médico fornecido pelo SUS ou por médico da própria empresa.
Fonte: O Sabido
Crédito: Monica Souza

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